TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Servidor Público acometido de transtorno mental e considerado inapto para desempenhar as funções do cargo que ocupa, por junta médica do Município. Concessão da aposentadoria por invalidez que foi condicionada à apresentação de curador para o recebimento. Pretensão de afastamento da exigência. Sentença de procedência. Irresignação. Exigência de curatela prevista na Lei Municipal 917/2011 que está em confronto com as disposições da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Inexigibilidade de curador quando, como o caso, a pessoa possa exprimir sua vontade. Incidência da Tese firmada no Tema 1.096 da repercussão geral: «a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.» Honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. Causa de baixa complexidade. Redução para R$ 1.000,00. Município que não se beneficia da isenção da Taxa judiciária, porque réu e sucumbente. Inteligência do Enunciado 145 da súmula deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Parcial provimento do recurso.
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