TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Agravante que não é beneficiário da Justiça Gratuita e não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso. Decisão determinando seu recolhimento em dobro. Agravante que formulou pedido de reconsideração, defendendo ter recolhido o preparo no prazo recursal, apenas tendo se olvidado de sua juntada na ocasião. Irrelevância. Jurisprudência da Corte Superior e deste Tribunal no sentido de que pouco importa o anterior recolhimento tempestivo do preparo se ele não foi comprovado na devida ocasião. Situação que exige o recolhimento em dobro, assim entendido como um segundo recolhimento, aproveitando-se o primeiro. Agravante que, contudo, não procedeu ao recolhimento em dobro, sendo descabida nova concessão de prazo para tanto, nos termos do art. 1.007, §5º, do CPC. Recurso não conhecido
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