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DOC. 778.0725.7587.5007

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IPVA. DEFICIENTE FÍSICO.

Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência. Pretensão da autora ao reconhecimento do direito de isenção de pagamento de IPVA em razão de ser portadora de deficiência. Necessidade de que a deficiência seja de natureza moderada, grave ou gravíssima, nos termos do art. 13-A da Lei Estadual 13.296/2008. Realização de três laudos. O primeiro e o último concluíram que a deficiência da autora é de grau leve e o segundo de grau moderado/grave. Ausência, por ora, de elementos que afastem a conclusão do IMESC. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não infirmada. Em cognição sumária, ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, CPC). Decisão mantida. Recurso não provido

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