TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente na suspensão de qualquer cobrança relativa ao frete do transporte com a incidência da cubagem. Alegação da autora de que a ré alterou unilateralmente o contrato. Incidência do art. 300 do Código Processual Civil. Necessário examinar os fatos e motivos que levaram a ré a supostamente alterar o contrato verbal, o que dependerá de maiores esclarecimentos e ampliação da instrução probatória. Deferimento de tutela de urgência que dependia de prova inequívoca, o que não se verificou. Não se pode qualificar, de pronto, a conduta assumida pela ré como ilegal ou violadora do contrato (ainda que esse tenha sido verbal). Ademais, a ré sequer se dispos a ofertar contracautela (caução). Precedentes desta Turma Julgadora. Mantido o indeferimento do pedido. Observação do julgado: preserva-se a possibilidade de reexame da questão pelo juízo a quo, ainda em sede de tutela antecipada, mas após a definição dos limites da lide e organização das provas.
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