TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O ENCARGO ALIMENTAR DO AUTOR PARA 26% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DE VÍNCULO FORMAL, SENDO 13% PARA CADA CRIANÇA, EFETUADOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU EM 34% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO METADE PARA CADA FILHA, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR METADE DO MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, BEM COMO REALIZAR O PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA 2ª RÉ. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
O autor comprovou nos autos a alegada redução na sua situação financeira atual, em relação àquela que possuía quando da fixação dos alimentos. Em que pese o nascimento de outra filha, por si só, não justificar a redução dos alimentos, por certo que tal fato implica aumento de despesas, que inclusive já surgem com a gestação, não se podendo perder de vista a renda do alimentante, posto que ao tempo da fixação dos alimentos o autor possuía vínculo trabalhando como motorista de caminhão, e atualmente a mesma é variável por laborar como motorista de aplicativo. Destarte, essa nova filha também necessita dos alimentos a serem prestados por seu genitor, devendo tal situação ser considerada na fixação dos alimentos, a fim de se atingir, com maior precisão, a proporcionalidade da obrigação. Necessidade de ponderação entre o princípio da paternidade responsável e a igualdade entre os filhos. Ademais, o dever de sustento dos filhos é de ambos os pais, de forma que também constitui obrigação da genitora contribuir para a manutenção da prole comum, na proporção de seus recursos, não havendo provas no feito de que a mesma estaria desempregada ou impossibilitada para o trabalho. Dessa forma, diante das regras de experiência comum, a redução de alimentos operada na sentença, se afigura coerente, diante dos gastos que demandam as alimentandas, e refletem os valores habitualmente adotados em outros casos semelhantes ao presente, não merecendo redução maior, tampouco a exclusão do custeio do plano de saúde da 2ª ré como pretende o autor, muito menos a manutenção dos alimentos anteriormente fixados, sem qualquer revisão, conforme pugna a parte ré. Manutenção da sentença. RECURSOS DESPROVIDOS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito