TJSP. Apelação. Produção antecipada de provas. Descumprimento da decisão que determinou a regularização da representação processual. Procuração apresentada com assinatura digital que não é autenticada por empresa constante no rol da ICP-Brasil. AASP Assinador Indeferimento da petição inicial. Irresignação do autor. Cabimento. Decisão recente da Corregedoria Geral da Justiça (Parecer 229/2024-J, Processo 2021/100891) que admite assinaturas eletrônicas avançadas, ainda que desprovidas de certificação ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes ou pelo juiz. Ausência de elementos nos autos aptos a colocar em dúvida a autenticidade da assinatura eletrônica apresentada, sendo desnecessária a exigência de medidas complementares. Sentença anulada. Recurso provido
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