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DOC. 778.2604.3281.9834

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Execução de Título Extrajudicial. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Pretensão inicial pautada no descumprimento de contrato de compra e venda de fundo de comércio, pactuado após contrato de franquia firmado entre as partes. Demanda calcada no inadimplemento unilateral de cláusulas contratuais. Discussão acerca de direito obrigacional (Livro I da Parte Especial do Código Civil). Matéria não afeta à competência da Vara Especializada. Inteligência do art. 2º da Resolução 763/2016 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado

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