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DOC. 778.4866.4929.2638

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela devedora, ora agravante. Arguição de nulidade de atos processuais que já foi objeto de deliberação pelo MM Juízo «a quo» em 2022, sendo que não houve interposição de recurso à época. Através da exceção de pré-executividade, a executada rememorou o tema, sendo certo que tal alegação vem num contexto de iminência de leilão judicial de bem imóvel de sua propriedade. Nulidade configurada na hipótese. Outrossim, foi determinada, em duas ocasiões diferentes e consecutivas, a intimação da devedora para se manifestar acerca dos cálculos elaborados pelo exequente, sendo que tais prazos transcorreram sem a respectiva manifestação. A manutenção do r. «decisum» recorrido é medida de rigor. Recurso improvido.

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