TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÕES MÚTUAS.
Pela Defesa. Preliminarmente, nulidade do processo com base na alegação de violação dos arts. 240, §2º, e 244, ambos do CPP e na afronta aos direitos constitucionais ao silêncio e ao asilo domiciliar. Rejeitada. Fundada suspeita demonstrada. Admissão informal feita de forma voluntária, sem indícios de coação ou violação do direito ao silêncio. O direito ao silêncio, garantido constitucionalmente, foi respeitado durante o interrogatório formal, onde o acusado optou por exercê-lo. Nenhuma irregularidade a macular o feito. Mérito. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade do tráfico estabelecidas. Prisão em flagrante em área notoriamente conhecida pelo tráfico de drogas. Quantidade e a variedade das substâncias apreendidas, bem como os petrechos encontrados e os relatos consistentes dos policiais, que confirmam o crime. Condenação irretocável. Pelo Ministério Público. Pleito de condenação do acusado como incurso na Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Não acolhimento. Vínculo associativo estável e permanente, com o objetivo específico de praticar reiteradamente o tráfico de entorpecentes não demonstrado. Comparsas não identificados e condutas não individualizadas. Absolvição bem decretada na origem, e mantida. Dosimetria. 1ª Fase. Sentença reformada para acolher o pedido ministerial e assim exasperar a pena-base em face da variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Dicção da Lei 11.343/2006, art. 42. 2ª Fase. Agravante da reincidência específica presente. 3ª fase. Penas inalteradas. Pleito defensivo de redução da pena com fundamento na Lei 9.807/99, art. 14 ou na Lei 11.343/06, art. 41. Impossibilidade. Acusado não ajudou na identificação de outros criminosos, na recuperação de bens ilícitos ou no desmantelamento da organização criminosa. Regime fechado adequado e necessário para o caso telado nestes autos. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos. Detração é matéria a ser submetida ao juízo das execuções criminais, oportunamente. Apelo da Defesa negado. Apelo do Ministério Público parcialmente provido, com repercussão
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