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DOC. 778.6729.0445.7203

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO TELEMÁTICO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. 

Caso em Exame. Apelações interpostas pela acusação e pela defesa contra sentença que condenou o réu a penas de 01 ano, 08 meses e 23 dias reclusão e 01 ano, 04 meses e 24 dias detenção, em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa, por tentativa de furto qualificado e interrupção de serviço telemático. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o decote da qualificadora da escalada e a alteração do regime prisional para aberto. A acusação pleiteia recrudescimento para o regime fechado em relação à reprimenda de reclusão. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a adequação do regime prisional para o crime de furto qualificado tentado e (ii) a suficiência probatória para a condenação do réu. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de representantes das empresas vítimas e policiais. A qualificadora da escalada foi confirmada por laudo pericial. A sentença foi mantida com base na robustez das provas. As penas e o regime prisional semiaberto foram conservados. IV. Dispositivo e Tese. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A condenação por furto qualificado tentado e interrupção de serviço telemático é mantida com base em provas robustas. 2. O regime semiaberto é adequado considerando a pena, a reincidência e os antecedentes do réu. Legislação Citada: CP, arts. 155, §4º, II, c/c 14, II, e 266, §1º; art. 33, §2º, «b"; art. 44, II e §3º; art. 59, III. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 27.03.2023. STJ, HC 475.526/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.12.2018

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