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DOC. 778.7065.7942.4837

TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória de débito fiscal - AIIM lavrado em razão da declaração de inidoneidade da inscrição estadual de empresa alienante de mercadorias adquiridas pela autora - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Pública - Responsabilidade do contribuinte prevista no art. 22-A da Lei Estadual 6.374/1989 - Assim, para afastar sua responsabilidade pela infração, mostra-se necessário comprovar a veracidade das operações, nos termos da Súmula 509/STJ - Documentação acostada aos autos que demonstrou suficientemente a realização das operações mercantis: notas fiscais, comprovantes de pagamentos e escrituração contábil - Além disso, foi produzido laudo pericial contábil que concluiu pela realização dos negócios jurídicos tal qual estampados nos documentos fiscais - Registra-se, ainda, que a declaração de inidoneidade da alienante foi estabelecida após a realização das operação mercantis, não havendo indícios à época de quaisquer irregularidades da fornecedora - Irregularidade do AIIM que deve ser reconhecida - Precedentes desta Corte de Justiça - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto

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