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DOC. 778.7853.9666.9768

TJSP. APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - LEI 9.503/97, art. 302, § 3º - IRRESIGNAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA a Lei 9.503/97, art. 306 - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO.

A existência de indícios, ainda que fortes, da prática do delito pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Desclassificação mantida. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE. Tendo em vista que, na fixação da prestação pecuniária, o juiz deve atender aos parâmetros do CP, art. 45, § 1º, bem como à situação financeira do réu, no caso dos autos, em que a pena privativa de liberdade, superior a um ano, foi substituída por duas restritivas de direito idênticas, o valor de um salário mínimo para cada prestação pecuniária se mostrou adequado. Recursos da Defesa e do Recurso do Ministério Público não providos

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