TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL EM DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prejudicial de prescrição nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento supostamente causado por negligência médica em unidade de saúde vinculada ao SUS. O Agravante sustenta a prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que a morte ocorreu em 27/02/2017 e a ação foi ajuizada em 03/03/2022, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-C.
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