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DOC. 778.9210.9996.6776

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente é aposentado pelo INSS - Declarou rendimentos tributáveis elevados - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Pedido de antecipação de tutela para suspender os descontos em folha de pagamento do autor é questão não decidida, obstando conhecimento pelo colegiado - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação

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