TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA «WHATSAPP» - PRÁTICA ADMITIDA NO ORDENAMENTO - DEFESA CIENTE DESDE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NULIDADE GUARDADA OU DE ALGIBEIRA - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. - A
par da possibilidade de comunicação dos atos processuais via aplicativos de trocas de mensagens instantâneas, como o «WhatsApp», não se acolhe a alegação de nulidade de determinado ato quando a parte já a conhecia e não a alegou oportunamente, impugnando o ato em momento posterior, com vistas a tão somente tumultuar o processo. Proibição da denominada nulidade «guardada» ou «de algibeira". Precedentes.
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