TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ação de execução movida pelo Banco Safra, bem como de expedição de ofício ao D. Juízo da execução, determinando o levantamento dos bloqueios e a consequente devolução dos valores. Inconformismo da devedora. Período de suspensão que não abarca execuções que visam à satisfação de créditos extraconcursais. Inteligência do art. 6º, I, da Lei . 11.101/05. Impossibilidade de concessão de provimento jurisdicional genérico e abstrato que vede todo e qualquer bloqueio às suas contas bancárias durante o stay period. Competência do Juízo da Execução para determinar constrições judiciais em face do patrimônio da recuperanda, que se submetem ao controle posterior do Juízo Recuperacional. Precedente do C. STJ. Não comprovação da essencialidade dos valores penhorados nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial . 1053423-09.2024.8.26.0100. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito