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DOC. 779.1483.7825.7238

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Técnica de enfermagem, a agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 2.800,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 37.887,76. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira e comprovam a existência de dívida decorrente do uso de cheque de especial. Inexistência de saldo disponível para fazer frente às custas e despesas processuais. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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