TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Candidato aprovado em concurso público para o cargo de enfermeiro no município de Jales - Impetrante que já exerce outro cargo de enfermeiro no Município de Santa Albertina - Negada a acumulação de cargos pela autoridade impetrada - Inexistência de incompatibilidade de carga horária - Alegação de que haverá sobrecarga de trabalho e das condições físicas e mentais do servidor, o que pode comprometer a prestação de um serviço de qualidade - Circunstância não prevista no permissivo constante da CF/88, art. 37, XVI, «c» - Possibilidade de se facultar ao servidor a prerrogativa de escolha caso se concretize a incompatibilidade para o exercício de ambos os cargos - Sentença que concedeu a segurança mantida - Reexame necessário não provido
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