TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. MATÉRIA AMBIENTAL REFLEXA OU SECUNDÁRIA.
A matéria tratada nos autos não diz respeito à proteção do meio ambiente, já que o que se pretende é a remoção de construções irregulares, por terem sido erigidas na faixa non aedificandi de rodovia. Obrigação sem reflexo ambiental. Incompetência das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Precedentes. Inteligência do disposto na Resolução 623, alterada pela Resolução 681/15 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Competência das 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do processo a uma das Câmaras de Direito Público
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