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DOC. 779.2124.8939.0212

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Indenização por Danos Materiais e Morais. Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais movidos por Pedro Cavalheiro Sobral e Priscila Cantos Dantas do Amaral. Os autores alegaram cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio, resultando em aquisição de novos bilhetes a preço superior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A pelo cancelamento das passagens e a consequente obrigação de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade objetiva da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A é reconhecida, uma vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços de transporte aéreo, conforme o CDC. 4. A falha na prestação do serviço foi comprovada pelo cancelamento das passagens sem aviso prévio, obrigando os autores a adquirir novos bilhetes. A indenização por danos morais é devida devido ao transtorno significativo causado. Os danos materiais foram demonstrados. Comprovado o prejuízo financeiro dos autores, o valor desembolsado para aquisição de novas passagens é devido, deduzido o montante já reembolsado pela agência de turismo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do transportador aéreo abrange falhas na prestação de serviço, mesmo que decorrentes de ações de terceiros. 2. A indenização por danos morais é cabível quando o transtorno ultrapassa o mero dissabor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 14, §3º; Código Civil, arts. 389, 406 e 737; Resolução 400/2016, art. 20, II; CPC/2015, art. 487, I, art. 1.025, art. 1.026, § 2º; Apelação Cível 1003343-78.2023.8.26.0002; 38ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa; j. 17/11/2023

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