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DOC. 779.2178.2622.7813

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - art. 1.021 - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE ATRIBUI PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO INSTRUMENTO - MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DA AÇÃO - REPRESENAÇÃO REGULARIZADA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. -

Deve ser mantida a decisão monocrática do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando demonstrada a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano. Tendo o alimentante regularizado sua representação processual em razão de ter atingido a maioridade no curso da ação de alimentos, a discussão sobre a legitimidade da genitora para propor a demanda fica prejudicada. A carência do maior que pleiteia alimentos não se presume.

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