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DOC. 779.5543.9576.8614

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1.200 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, POR NÃO TEREM SIDO VISTOS COMERCIALIZANDO DROGAS, E NEM RESTOU DEMONSTRADA ESTABILIDADE E TAMPOUCO PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, COMO EFEITO JÁ OPERADO NA SENTENÇA A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS.

Preliminar de inépcia da denúncia que não deve ser acolhida, pois a exordial acusatória traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. No caso, não há que se falar em inépcia, tendo, ademais, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, já que se torna preclusa a análise sobre a inércia da inicial acusatória. Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram as prisão em flagrante dos acusados, após ficarem previamente de campana, observando o movimento realizado entre os ora apelantes e as pessoas viciadas em drogas. Enunciado 70 do TJERJ. Acusados que foram presos com: aproximadamente 10,5g (dez gramas e cinco decigramas, peso líquido) de pó branco compactado branco amartelado em formato de pequenas pedras acondicionados em 15 (quinze) unidades de plástico incolor fechados por meio de papel com as inscrições: «50 - CRACK - CV» e fixados por grampos metálicos; 7,8g (sete gramas e oito decigramas, peso líquido) de pó branco amarelado compactado em formato de pequenas pedras acondicionados em 29 (vinte e nove) unidades de saco plástico incolor, fechados por meio de retalho de papel com as inscrições «30 - VRACK - CV» e fixados por grampos metálicos e 12,4g (doze gramas e quatro decigramas, peso líquido) de pó branco amarelado compactado em formato de pequenas pedras acondicionados em 62 (sessenta e duas) unidades de saco plástico incolor fechados por meio de retalho de papel com inscrições: «15 CRACK CV» e fixados por grampos metálicos, consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, que demonstra de forma clara a associação permanente e estável e o tráfico, o que foi corroborado por já serem ccnhecidos da viatura policial. Históricos da Vida Pregressas que demonstram o envolvimento de ambos com o tráfico, desde a adolescência. Ausência de comprovação de atividade lícita que cabe à defesa. Teses defensivas que não merecem acolhimento, principalmente no que diz respeito à existência do delito de associação para o tráfico de drogas, além de ser inviável a aplicação do redutor por tráfico privilegiado e o abrandamento do regime, diante do quantum final aplicado e mantido por esta Câmara. Cancelamento de Enunciado de Súmula que deve ser feito pelo Tribunal competente. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.

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