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DOC. 779.5700.4914.2600

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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