TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAS. ARRESTO CAUTELAR.
Ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito não evidenciada. Ausência de demonstração de risco de dilapidação patrimonial. Mera alegação de criação de novas pessoas jurídicas por parte dos devedores que é incapaz de demonstrar, de per si, ilicitude e animus fraudulento. Necessária dilação probatória. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO. Ausência de interesse recursal, uma vez que já facultada ao recorrente a emenda da petição inicial. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte em que conhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito