TJRS. HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CP, art. 339. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PLEITO DE EXCLUSÃO DE UMA DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA.
1. O trancamento da ação penal é excepcional e, existindo lastro probatório mínimo para a acusação, não há falar em ausência de justa causa. Antecipar teses ligadas ao mérito, em matéria de habeas corpus, só se justifica quando o constrangimento ilegal é patente.
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