TJSP. *REVISIONAL -
Financiamento de veículo - Alegação de cobrança de juros abusivos, além da incidência de despesa estranhas ao mútuo para a concessão do crédito (cadastro, registro, IOF e seguro) - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, ante o convencimento de ausência de ilicitudes no contrato - Irresignação recursal da parte autora objetivando a redução dos juros remuneratórios à taxa média, bem como indenização pelos danos morais sofridos - RECURSO - Ausência de pedido certo e determinado na petição inicial voltado para indenização por danos morais - Matéria que não pode ser devolvida ao Tribunal ad quem - Não admissão nessa parte - JUROS - Ausência de limite para as instituições financeiras (Súmulas Vinculante 10 do S.T.F. e 382 do S.T.J.), que podem livremente ajustar suas taxas segundo as regras de mercado, sendo que a explicitação deve ser consignada nos instrumentos em que a disponibilização integral do crédito é imediata, sob pena de aplicar-se a taxa média de mercado, conforme os REsps 1.061.530/RS e 1.112.879/PR, julgados no rito do art. 543-C do C.P.C. de 1973 - Dados da operação revisanda que demonstram que as taxas efetivas contratadas (mensal e anual) foram compatíveis com a realidade macroeconômica brasileira da época da contratação - MÚTUO FECHADO - Taxa anualizada contratada em patamar diverso da projeção dos juros mensais básicos - Prevalência, caso informada - arts. 52, II, do C.D.C.; 354, do C.C. e Circular BACEN 2.936, de 14 de outubro de 1999 - Tese consolidada no REsp 973.827, julgado no rito do art. 543-C do C.P.C. - Taxa anualizada explicitada - Descaracterização de capitalização indevida por qualquer ângulo analisado - Sentença mantida - Apelação não provida, na parte conhecida.
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