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DOC. 779.8478.0797.9466

TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Recurso defensivo: Preliminarmente. Nulidade por violação às normas processuais. Legislação processual penal estabelece que, em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime foi consumado. Delitos praticados em Tatuí e processados e julgados na referida comarca. Inexistente de nulidade. Irrelevância do fato de o auto de prisão em flagrante ter sido lavrado em local diverso. «A lavratura do auto de prisão em flagrante realizado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão não acarreta nulidade, porquanto a autoridade policial não exerce função jurisdicional, mas tão-somente administrativa, inexistindo, desta forma, razão para se falar em incompetência ratione loci". (STJ - HC: 30236 RJ 2003/0157862-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/02/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22/03/2004 p. 335).

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