TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SAQUE DO PASEP - MÁ GESTÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO.
Para que se configure a prescrição são necessários: a) a existência de um direito exercitável; b) a violação desse direito (actio nata); c) a ciência da violação do direito; d) a inércia do titular do direito; e) o decurso do prazo previsto em lei; e f) a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva do prazo. A prescrição da pretensão de reparação por danos oriundos de inadimplemento contratual é a decenal, prevista no CCB, art. 205, contada a partir da data do saque, momento em que a parte autora teve ciência inequívoca de que recebeu valor a menor.
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