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DOC. 779.8611.2701.6031

TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Ação visando liberar da constrição judicial imóvel penhorado em execução ajuizada pelo banco requerido em face da antiga proprietária - Sentença de procedência - Apelo da parte autora pleiteando a condenação do requerido ao pagamento das verbas de sucumbência e o deferimento da gratuidade da justiça - Inconformismo justificado em parte - Autor que adquiriu o imóvel em setembro/20, porém, em outubro/23, quando da averbação da penhora levada a efeito pelo requerido na execução ajuizada em face de Sandra Márcia Conceição Lima, ainda não havia registrado a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel - Falta de diligência que fez com que o requerido imaginasse estar penhorando imóvel que fazia parte do patrimônio da executada - Verbas de sucumbência devidas pelo autor consoante o princípio da causalidade e a Súm. 303/STJ - Autor que faz jus à gratuidade da justiça uma vez que comprovou receber remuneração mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério adotado por este TJSP na aferição da hipossuficiência do postulante à concessão do favor legal - Sentença reformada neste aspecto, mantida a procedência da ação. Recurso da parte autora parcialmente provido

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