TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO.
1. O acordo extrajudicial não homologado e pendente de cumprimento não afasta o interesse de agir do exequente, sendo inviável a extinção da execução antes da quitação integral do débito. 2. Nos termos do CPC, art. 922, a execução deve ser suspensa até o cumprimento integral do acordo, retomando seu curso em caso de inadimplemento do executado. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais são autônomos e devidos ao patrono da parte vencedora, não podendo ser afastados por acordo entre as partes sem a sua expressa anuência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito