TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA A MULHER - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, em especial, pela palavra da vítima corroborada pela prova testemunhal, mostra-se descabida a absolvição por insuficiência de provas. 2. A palavra da vítima assume especial relevo nas relações familiares e de violência doméstica, e tão somente pode ser desconsiderada quando isolada e sem apoio nas demais provas produzidas na fase de instrução processual. 3. Tratando-se de conduta típica, comprovadas a materialidade e autoria delitivas, a condenação é medida de rigor. 4. Os delitos e contravenções penais praticadas com violência contra mulher não admitem a aplicação dos princípios da insignificância, da intervenção mínima, da bagatela imprópria ou da pacificação social, devido à expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada, sob pena de se desvirtuar toda a ação afirmativa por detrás da Lei Maria da Penha. 5. Nos termos da Súmula 589/colendo STJ, «é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".
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