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DOC. 779.9212.0589.5722

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Seleção pública para residência médica - Candidato classificado na 2ª posição da lista especial destinada a pessoas com deficiência - Pretensão voltada a anular o ato da autoridade que efetivou a matrícula da candidata Julia, a qual, embora classificada na 1ª posição, descumpriu a cláusula 2.5 do edital, possibilitando, assim, a matrícula do impetrante no programa de residência médica - Viabilidade - Candidata que obteve decisão judicial precária na 3ª Vara Cível da Justiça Federal de João Pessoa/PB determinado que a instituição de ensino antecipasse e promovesse sua colação de grau em até 24 horas - Irrelevância - Exigência editalícia de conclusão da graduação até o 2º semestre letivo de 2023 não cumprida - Ao efetivar a matrícula de candidata que descumpriu regra do edital, o facere administrativo violou direito líquido e certo do impetrante, autorizando, assim, a corrigenda postulada - Sentença reformada - Segurança concedida. Dá-se provimento ao recurso interposto

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