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DOC. 779.9742.3187.8424

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ERRO MÉDICO - MÉDICO QUE LABOROU EM PROL DO SUS - FUNÇÃO DE AGENTE PÚBLICO - EQUIPARAÇÃO - PRECEDENTES DO STF - DECISÃO REFORMADA. - O

princípio da dialeticidade exige a apresentação dos motivos do inconformismo de forma congruente à fundamentação da decisão, sendo suficiente a exposição de fatos e direitos que impugnam especificamente. - Conforme o entendimento firmado no tema 940 do Supremo Tribunal Federal, «a teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Via de consequência, à luz do aludido precedente o profissional médico que presta assistência ao paciente em uma instituição hospitalar privada, seguindo os termos de convênio estabelecido entre o hospital e o Sistema Único de Saúde (SUS), não pode ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, eis que equiparado a um agente público.

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