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DOC. 780.0048.3141.7522

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §4º, DO CP. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PUGNA POR NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, `D¿ DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, criando e assumindo o risco do resultado morte, obstou que a vítima recebesse pronto e eficaz atendimento médico, embora apresentasse quadro compatível com AVE (acidente vascular encefálico), o que acabou ocasionando seu óbito. O acusado, no exercício ilegal da profissão, se fazendo passar por terceira pessoa, sem formação médica, atendeu a vítima e lhe deu alta, informando aos seus familiares que não havia nenhuma gravidade no caso.

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