TJSP. Mandado de segurança - Determinação de recolhimento das custas processuais - Não atendimento - Intimação pessoal determinada - Oficial de Justiça certificou que, segundo informações da genitora do autor, ele não mais reside no endereço declinado nestes autos - Dever processual da parte de informar nos autos sua mudança de endereço e manter atualizado seu cadastro (CPC/2015, art. 77, V e VII) - Descumprimento verificado, cuja sanção prevista é a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço declinado nos autos do processo (CPC/2015, art. 274, par. único) - Não cumprimento do comando judicial - Extinção do feito, nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC - Denegação da ordem - Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 6, § 5º
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