TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Ação de obrigação de fazer. Transporte intermunicipal. Conexão inexistente: observância do verbete 235, da Súmula do STJ. Autor, hipossuficiente econômico, conta seis anos de idade e diagnóstico de glaucoma congênito, com baixa acuidade visual em ambos os olhos, matriculado na Educação Infantil do Instituto Benjamin Constant no turno da manhã. Instituição federal que é referência nacional na educação e capacitação profissional de pessoas cegas, com baixa visão, surdocegas ou com outras deficiências associadas à deficiência visual. Interlocutória que deferiu a tutela de urgência com o fim de determinar que o Estado e o município concedam forneçam ao autor meios de se locomover através de transporte escolar, entre sua residência, no município de Nova Iguaçu, e o referido estabelecimento de ensino neste município, de sorte a lhe garantir acesso e permanência. Princípio da isonomia. Competência comum dos entes federados em ¿proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação¿, nos termos do CF, art. 23, V/88. Proteção jurídico-constitucional e internacional às pessoas vulneráveis. Efetivação do direito à educação. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 3º, II e IV, 6º, caput, 205 e 227 da CF/88, 308, IX, da CERJ, 3º, parágrafo único, 4º, «c» e «d», 53, I, 70, da Lei 8.069/90. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Manutenção da decisão recorrida que se impõe. Aplicação do verbete 59, da Súmula deste Tribunal. Acerto da interlocutória vergastada. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO (CPC, art. 932, IV, «A»).
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