TJSP. PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DE DEPENDENTE POR IDADE - APLICAÇÃO DA «SUPRESSIO» - BOA-FÉ OBJETIVA - MANUTENÇÃO DO PLANO.
Beneficiária que completou 24 anos em 1994, aplicando-se a «supressio» pela perda do direito de cancelar o plano devido à expectativa legítima de manutenção vitalícia. A tentativa da operadora de cancelar o plano com base na idade limite contraria o princípio da boa-fé objetiva, impossibilitando, em princípio, o cancelamento. A probabilidade de direito e o perigo de dano irreparável justificam a manutenção da tutela de urgência, a qual poderá ser reavaliada com base em novos elementos no processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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