TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito administrativo. Servidora pública estadual. Professora de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Autor que cumpre carga horária semanal de 18 (dezoito) horas. Sentença de procedência parcial, com deferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Incabível o acolhimento da pretensão autoral de antecipação de tutela de evidência, já que ausentes seus requisitos legais. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS
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