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DOC. 780.4342.9709.6280

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A transcendência, enquanto filtro recursal, foi positivada para viabilizar que esta instância extraordinária, até então Corte revisora, passe a examinar apenas matérias de relevância geral, de tutela do direito objetivo, que ultrapassem o interesse individual da parte. Assim, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional uma vez fundamentada a decisão monocrática no CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral demonstrou a existência de efetivo controle da jornada praticada externamente pelo autor . Ressaltou que «a reclamada tinha total controle sobre o cumprimento das ordens de serviços, sobretudo sobre os horários de início e término dos serviços". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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