TJSP. Despesas condominiais. Embargos à execução. A rejeição liminar dos embargos com fundamento no CPC, art. 918, I, em razão da incontroversa intempestividade, impede o conhecimento das questões arguidas pela parte. Matérias de ordem pública, entretanto, como a legitimidade ad causam, ainda podem ser suscitadas na origem, por meio de exceção de pré-executividade, que não tem prazo peremptório para ser apresentada. Recurso improvido, com observação
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