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DOC. 780.5218.0608.2704

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE DE CRÉDITO.

Sentença de improcedência dos pedidos contidos na ação. Recurso da parte autora. O contrato firmado pelas partes impõe ao agente de crédito / réu a atividade consistente na captação de clientes, recepção e encaminhamento de documentos para cadastro, verificação de margem de consignação, digitação de documentos, formalização dos contratos, colhimento das assinaturas pertinentes, averbação em folha de pagamento dos servidores com a devida confirmação dos Órgãos, Secretarias e Repartições competentes. Não consta do contrato qualquer responsabilidade do agente de verificar ou analisar risco de fraude por provável falsificação de documentos e capacidade de pagamento do tomador de empréstimo. As planilhas apresentadas pela parte autora são de produção unilateral, não demonstram a origem e veracidade do suposto crédito. Elementos constantes dos autos não fundamentam a ação de cobrança. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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