TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO SUPERVENIENTE DE ENTE FEDERADO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade dos entes federativos na prestação do direito à saúde é solidária, permitindo ao cidadão demandar qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, sem necessidade de chamamento dos demais. 2. A estabilização da lide e a prolação da sentença condenatória contra um ente federado inviabilizam a inclusão superveniente de outro ente no polo passivo da demanda. 3. O ente condenado pode buscar a compensação dos valores despendidos por meio de ação regressiva.
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