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DOC. 780.8290.7937.4259

TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA COMUM E VARA ESPECIALIZADA. DENÚNCIA QUE NARRA A EXISTÊNCIA DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SIMPLES. CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS ATRAVÉS DE CENTRAL CLANDESTINA. A

acusação formal articulada na Denúncia, smj, não descreve crime da competência da Vara Especializada, sendo, portanto, equivocada a decisão de declínio. Indispensável que o contexto probatório constante do inquérito policial ou a eventual denúncia ofertada tragam subsídios para firmar essa competência, sob pena de se fornecer salvo conduto para escolha do juiz pelos órgãos da repressão ou da acusação, em flagrante burla a um dos princípios constitucionais mais caros - o princípio do Juiz natural.

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