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DOC. 780.8677.4354.2305

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RATEIO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTEIO NA FORMA DO CPC, art. 95, § 3º. 1.

Nos termos do CPC, art. 95, caput, quando a perícia for requerida por ambas as partes, o adiantamento dos honorários do perito deve ser rateado entre elas.

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