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DOC. 780.9248.8226.2177

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.

Constatada possível violação ao disposto no CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A decisão do Regional reconheceu a existência de grupo econômico, por verificar que a segunda reclamada era acionista (11,0572%) da primeira reclamada. Não ficou configurada a relação hierárquica, imprescindível para a formação de grupo econômico entre as reclamadas em relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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