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DOC. 780.9318.7453.9358

TJRJ. PENAL. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas, praticados nas imediações de unidade prisional ¿ 59ª Delegacia de Polícia. Sentença que condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, e 1.399 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de fundamentar uma decisão condenatória; (II) Subsidiariamente, requer o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no, III, art. 40, Lei 11.343/06; (III) o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (IV) fixação do regime prisional mais brando; (V) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (VI) prequestionamento.

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