TJSP. Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Necessidade de a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo - Súmula 481/STJ - Documentos apresentados pela empresa agravante que não constituem prova cabal de sua hipossuficiência financeira - Concessão da justiça gratuita à empresa agravante que não se legitima - Caso em que não é necessário, no atual momento, o recolhimento de quantia significativa na reconvenção apresentada pela agravante - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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