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DOC. 781.0366.5866.5028

TJSP. VOTO 40034 REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Julgamento conjunto com as apelações 0002509-92.2008.8.26.0075 e 0002516-84.2008.8.26.0075 em razão da conexão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de abertura de instrução probatória para oitiva de testemunhas à vista da prova documental e da notoriedade dos fatos. Mérito. Apelantes que alegam ser proprietários e possuidores indiretos do imóvel, cedidos em comodato aos Apelados com destinação de lazer. Apelados que alegam ter adquirido os lotes com animus domini, para lá construírem suas moradias. Verossimilhança das alegações dos Apelados corroborada por sentença proferida em ação civil pública, em que restou provado se tratar de loteamento irregular, com a negociação onerosa de lotes a diversas famílias que lá construíram suas casas e residem no local. Fatos corroborados por robusta prova documental. Esbulho possessório não configurado. Sentença mantida na íntegra.

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