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DOC. 781.3070.7442.4372

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 7713/88 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo, tendo em vista que, nas ações em que se pretender as prestações vencidas, a soma de 12 parcelas não pode ultrapassar 60 salários mínimos, nos termos do art. 282, §1º e 2º, do CPC. A autora, pensionista do Município do Rio de Janeiro, demonstrou que sofreu de cardiopatia grave e, portanto, enquadrar-se em uma das hipóteses taxativas da Lei 7713/88. Correta a sentença ao declarar o direito à isenção do pagamento de imposto de renda. Observância a prescrição quinquenal. Jurisprudência do STJ. Desprovimento do recurso.

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