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DOC. 781.3282.9503.3658

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUTORIZADA NA FASE DE CONHECIMENTO DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA.

A certidão premonitória é medida típica do processo de execução, nos termos do CPC, art. 828. Todavia, sua expedição vem sendo assegurada no processo de conhecimento como uma forma de proteger o direito da parte, desde que presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

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